O agressor de um animal não é apenas um covarde. É também um potencial criminoso.
Pesquisadores constataram que serial killers registravam em comum um histórico de agressão a animais.
As agressões contra os animais constituem o primeiro estágio na escalada do crime. Quem põe um galo para brigar até a morte numa rinha, quem quebra as asas de uma ave, quem fustiga um jumento com o junco está a um
passo da mesma covardia que acomete aquele que espanca uma mulher, que sevicia uma criança, que toma em mãos um revólver disposto a matar. Em todos esses casos, sobra sangue frio, falta respeito à vida. A violência é a mesma.
Em algum momento você já deve ter visto notícias, vídeos ou depoimentos sobre abuso de animais: cachorro, gato, pássaros etc. São cenas muito fortes e tristes que causam revolta, principalmente, para nós que amamos tanto os peludinhos. Nos questionamos de como uma pessoa pode ser tão cruel com um bichinho. Como essa pessoa sai impune? Por que fazer isso com um bichinho indefeso?
Com muita tristeza sabemos que os maus tratos em animais ainda é um problema no nosso bairro, cidade… no mundo. Devemos promover ações de conscientização e prevenir a crueldade contra o animal porque muitos peludos vivem em péssimas condições higiene, são torturados e até abusados.
Então, a importância de alertar e conscientizar a população sobre o maus tratos em animais.
👉 No Brasil, é possível realizar denúncia de maus tratos que é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Você pode denunciar no órgão público competente da sua cidade nos seguinte setores: trabalho de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente.
🚨Ao realizar uma denúncia é importante levar, se possível, fotos, vídeos, testemunhas, alguma evidência do abuso.
Assim como é recomendado não reagir em um assalto, não enfrente sozinho a pessoa que está maltratando o peludo por mais difícil que seja. Afinal, não sabemos o quanto essa pessoa pode ser agressiva.
Para denunciar maus-tratos contra animais de companhia ou selvagens, entre em contato com a Polícia:
Disque-Denúncia: 181
Ibama: 0800 61 8080
Polícia Militar: 190
Policia Civil/ Delegacia de Polícia – (31) 3551-3222 ou 197
Polícia Militar 52BPM – (31) 3559-7500 e 190 (24 horas)
Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente em BH: (31) 2123-1600/1605/1615
Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Contra a Fauna: Rua Benardo Guimarães, 1.571, 2º andar, Bairro Funcionários. Belo Horizonte. Funciona das 8h30 às 18h30. Telefone: (31) 3212-1356
Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (do Ministério Público de Minas Gerais): (31) 3330-9911. E-mail cedef@mpmg.mp.br
Frente Mineira de Proteção Animal
Movimento Mineiro pelos Direitos Animais
🐷🐑🐮 Para denunciar maus-tratos contra animais de produção (gado, aves, suínos, ovelhas, etc.), entre em contato com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
📞 Telefone: 0800 704 1995
📧 E-mail: ouvidoria@agricultura.gov.br
👉 Atenção – Falsa Comunicação é Crime
A falsa comunicação de um crime também é crime e tem pena prevista no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Todas as informações descritas durante a denúncia devem ser verdadeiras.
Exemplos de Maus-Tratos
– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
– Capturar animais silvestres;
– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
- 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
- 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Como Denunciar
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
– A data e o local do fato
– Relato do que você presenciou
– O nº da lei e o inciso que descreva a infração
– Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
Ao discar para o 190 diga exatamente: – Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: – Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).
14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98
Lembre-se
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
Adaptação: www.pea.org.br