Ultimamente, tivemos mais casos de atropelamentos de animais em vias públicas na cidade. Alguns deles, propositais, infelizmente.

Recentemente, perdemos o Loirinho, cão comunitário no bairro da Bauxita, vítima de abandono no passado, mas resgatado por amor e com o amor de muitos, que vivia bem em situação de rua. 💔

Animais domésticos ou silvestres, têm a mesma consciência que seu filho ou neto na hora de atravessar a rua. Por isso é imprescindível dirigir com muita atenção e reduzir a velocidade em áreas arborizadas e naquelas cuja sinalização indica a presença de animais soltos, sejam silvestres ou domésticos.

Algumas regiões parecem ser mais propensas a esse tipo de ocorrência, fique atento.

O lugar mais seguro para seu animal de estimação doméstico é a sua casa. Mas, muitos deles, que estão em situação de rua, não estão em vias públicas porque escolheram e sim, porque foram abandonados (mesmo sendo crime – Lei Federal nº. 9.605 de 1998 de Crimes Ambientais, mais de 30 milhões de animais estão nesta situação, no Brasil.).

‼️Se acontecer de você atropelar um animal com seu veículo, o importante é que não perca a calma e aja com responsabilidade: pare para ajudar; talvez possa salvar a sua vida.

‼️Se você acaba de atropelar um animal, jamais passe direto. Pense que ele possa estar ferido e tente auxiliá-lo rapidamente. Talvez assim possa salvar a sua vida. Considere também que se ele não for retirado do meio da estrada poderá produzir novos acidentes, sobretudo se for um animal muito grande.

E embora existam casos de pessoas que nem sequer param quando atropelam um ser humano e se preocupam mais com os danos que o carro sofreu, lembre-se que é dever de todos proteger e respeitar todas as formas de vida.
Não perca tempo e aja com responsabilidade e sem perder a calma. Deixe as questões legais para o momento certo. Em seguida:
✔️Pare o veículo.
✔️Indique de forma correta o local do acidente (triângulo, luzes de emergência, coletes refletores etc).
✔️Notifique urgentemente as autoridades competentes para que venham em auxílio do animal ou retirem o corpo da estrada (assistência médica veterinária/polícia militar ambiental – 190).

“A ciência já demonstrou que eles sofrem da mesma forma que os seres humanos. Sentem dor, medo e agonia, e precisam ser respeitados e ter reconhecida a sua dignidade, não podem ser tratados como seres insensíveis e inanimados.”

⚠️Se você ver um atropelamento e o condutor do veículo não prestar socorro, faça um Boletim de Ocorrência (B.O.) (com o registro da placa do veículo.). É crime‼️ O FATO DO MOTORISTA NÃO PRESTAR SOCORRO E NEM ACIONAR AUTORIDADES APÓS ATROPELAR ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS, CONFIGURA CRIME AMBIENTAL.

De acordo com a Decreto 4645/34, artigo 3º, inciso V, considera-se maus tratos: abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.

Legislação:
Decreto 4.645 de 10 de Junho de 1934
Art 3º – Consideram-se maus tratos:
(…)
V – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
Isso permite que a conduta daquele que abandona um animal ferido em razão de atropelamento seja enquadrada em crime ambiental, nos termos da lei 9605/98:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

▶️Fontes: COMAM OAB/MS / meusanimais.com.br

 

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